Dividendos são uma parcela do lucro apurado por uma sociedade anônima, distribuída aos acionistas por ocasião do encerramento do exercício social. No Brasil, são definidos no § 2º do art. 202 da lei das sociedades anônimas.
Pode-se optar pelo reinvestimento automático do dividendo para comprar mais ações. O dividendo só será distribuído após efetuados os devidos descontos em favor do Estado. No Brasil, a lei 6.404 obriga as sociedades a distribuírem pelo menos 25% dos lucros. Os dividendos podem ter periodicidade diversa: mensal, trimestral, semestral, anual, etc., desde que conste no estatuto da empresa o período determinado. A Assembléia Geral Ordinária (AGO) é quem determina a parcela a ser distribuída como dividendo, de acordo com os interesses da empresa, através da manifestação de seus acionistas. O montante a ser distribuído deverá ser dividido pelo número de ações emitidas pela empresa, de modo que ações de mesma natureza tenham a mesma remuneração.
Resumindo, a política de dividendos trata-se de uma decisão sobre a proporção dos resultados líquidos apurados num determinado período a ser distribuída aos acionistas ou a ser reinvestida nas atividades da empresa. Todos os acionistas têm direito a receber dividendos na mesma proporção em que participam no capital, salvo algumas exceções, como por exemplo: uma pessoa que detenha ações representativas de 10% do capital social, receberá 10% dos lucros totais da empresa. A mesma sociedade pode pertencer a categorias diferentes e conferir direitos diversos quanto aos dividendos.
As ações preferenciais sem voto conferem direito a dividendo prioritário, cujo valor não pode ser inferior a 5% do respectivo valor nominal, no Brasil. No caso do dividendo prioritário não ser integralmente pago durante dois exercícios, as ações preferenciais passam a conferir o direito de voto e só o perdem no exercício seguinte àquele em que tiverem sido pago os dividendos prioritários em atraso. As sociedades cujas ações estão admitidas à negociação devem informar o público sobre a distribuição de dividendos referentes a ações admitidas à negociação, o que deve ser feito mediante publicação, com 15 dias de antecedência, indicando o prazo para o exercício do direito aos dividendos.
O principal indicador para o investidor que quer apostar nessa categoria de renda variável é o chamado dividend yield, que mostra o retorno em dividendos frente ao preço da ação. Quanto mais alto esse índice, maior o valor do dividendo pago. No Brasil, o índice foi de 4,75% em 2005. O professor Ari Ferreira de Abreu, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da USP diz que: "o investimento em dividendos pode ser uma boa opção para quem quer diversificar o portfólio com papéis de menor volatilidade e que funcionem como uma poupança".
A vantagem de investir em papéis de empresas com o fito de obter bons dividendos é que além desses proventos, os papéis tendem a se valorizar ao longo dos anos, como um efeito normal do setor produtivo. Mesmo no caso de haver uma iminente queda nas bolsas, a rentabilidade destas aplicações não tende a ser muito penalizada, apesar de ocorrer uma possível desvalorização no preço das ações. Neste caso, o dividend yield aumenta, mas por conta da queda do preço da ação e não pelo aumento na distribuição dos lucros. Além disso, para o investidor, a diferença básica é que ao receber dividendos ele não é tributado, pois a empresa já o foi quando da apuração de seu lucro líquido. Outra forma de distribuir o lucro entre os acionistas é através de juros sobre capital próprio. Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, enquanto o dividendo não. Neste caso, o investidor terá que pagar o Imposto de Renda sobre o capital recebido. Essa questão fiscal é justamente o benefício da companhia, como esse pagamento é contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos repassando este ônus ao investidor. A opção entre dividendos e juros sobre capital próprio compete à assembléia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.
Alguns setores bastante atrativos para este tipo de investimento são os bancos (BBDC, ITAU), as siderúrgicas (CSN, CST, USIM), as empresas de telecomunicações (Telesp Fixa, Telemar) e as empresas de energia (Transmissão Paulista, Eletropaulo, Light, CPFL Energia).
A tabela abaixo lista as dez maiores pagadoras de proventos do Ibovespa no ano de 2007, com base no Dividend Yield.
Empresa | Código | DY* |
---|---|---|
Transmissão Paulista PN | TRPL4 | 14,23% |
Eletropaulo PNB | ELPL6 | 13,71% |
Telesp PN | TLPP4 | 10,60% |
CPFL Energia ON | CPFE3 | 9,63% |
Souza Cruz ON | CRUZ3 | 9,00% |
Light ON | LIGT3 | 7,11% |
Telemar PN | TNLP4 | 7,04% |
Cemig PN | CMIG4 | 6,97% |
Brasil Telecom PN | BRTO4 | 6,89% |
Comgás PNA | CGAS5 | 6,82% |
(*) DY com base nas cotações do dia 21 de dezembro